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Reserva Moema Buffet Infantil

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENU RESERVA

Data do Evento: 23/12/2025, Horário: 12:00, Dia da semana: segunda-feira, Tema: Patrulh Canina, Número de Pagantes: 50

Nome dos Responsáveis: Ricardo e Renata Irmão (s): **************** Aniversariante(s): João

Data. Nasc.: 20/12/2020 Idade (s): 5


Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado na qualidade de CONTRATADO o Buffet Reserva Moema – Reserva Moema Ltda, CNPJ.: 56.200.605/0001-80, sediado a Av. Moema, 420 - Moema, São Paulo - SP, CEP 04077-021, em conjunto na qualidade de CONTRATANTE firmam o seguinte acordo.


Dados do contratante:


Sr. (a): Ricardo Alvarez R.G. nº: 20.479.479-1

CPF.: 130.237.698-50 Residente á: Av. Moema, 420

Tels. Cel. (1): 11 98338-0660 Cel (2): ***********************

Email: ricardo@gmai.com.


01. Execução do Evento: o contratado se compromete a realizar o evento na data e horário combinados, incluindo instalações, serviços e cardápio conforme discriminados no anexo único “Proposta de Festa”.


02. Duração do Evento: a duração do atendimento (uso do espaço físico, atendimento da equipe/STAFF e serviço de gastronomia e bebidas) é de 4 (quatro) horas com 30 (trinta) minutos adicionais de tolerância destinado para saída dos convidados e liberação do espaço.


02.01. Sob horário de boas-vindas. O espaço físico estará liberado para receber fotógrafos, personagens, atrações diversas, aniversariante(s), pais e contratantes 15 (quinze) minutos antes do horário previamente acordado do início do evento.


02.02. Sob ultrapassar o horário. Após o fim do período de tolerância, será acrescido multa de R$2.000,00 + 20% do valor do contrato por hora sendo fracionado por minutos a permanência no espaço físico. Vetado quando houver um outro evento no mesmo dia ou ultrapassando o fim ás 23h. Solicitamos a gentileza de deixar o espaço incluindo contratados terceiros e convidados.


02.03. Sob Horas Extras. É permitido quando acordado prévio à contratação de horas extras nos eventos. Salvo aos sábados, domingos e feriados com término entre 16h30 e 17h30 não é possível a contratação de horas extras e atrasos ao final. Sendo permitido apenas no 2o horário a contratação de horas extras não ultrapassando as 23h para término. O valor da hora extra é de R$ 2.000,00. 03. Número de convidados contratados: O contratante se responsabiliza em atualizar o número de convidados contratados no máximo 10 dias corridos antes do evento. O contratado se responsabiliza em atender até 15% de pessoas excedentes ao número contratado. Ultrapassando essa margem de segurança do contratado o contratante se responsabiliza pela boa fama e justificativa social perante seus convidados, assumindo haver possibilidade de falhas. Sendo que o excedente será cobrado ao final da festa, de acordo com a listagem de entrada de convidados. O valor do extra é de R$ 78,00..


04. Convidados pagantes: o aniversariante, seus pais e irmãos estarão isentos do pagamento (não havendo algum destes não é possível substituir com convidados extras), bem como as crianças até 5 anos. Crianças de 6 anos em diante contam como convidado inteira;


05. Pagamento: o contratante se responsabiliza pelo pagamento nas datas estipuladas e acordadas conforme abaixo descriminado. Caso não ocorra, a contratação do evento estará automaticamente cancelada.


05.01. Cancelamento da festa: O cancelamento sendo fortuito (pandemia e fenômenos naturais) até 24h de antecedência será devolvido o valor integral de acordo com a forma de pagamento ou o evento poderá ser remarcado no máximo de 3 meses da data inicial de acordo com a disponibilidade do contratado. Ausente de caso fortuito o cancelamento da festa acarretará em uma multa de 50% do valor total investido sendo feito até 30 dias antes. A partir de 29 dias de véspera o contratado será ressarcido numa multa de 70% do valor total da festa incluindo extras possíveis já contratados. De ambas as partes esse se faz acordo e presente nesse que os valores descritos não serão ajustados por juros algum.


05.02. Valor pacote (R$): 16.890,00


Forma de pagamento: cartão

Parcelas: 10X

Valor (R$): 16.890,00

Data

Cheque nº

Banco


05.03. Serviços Extras – Composição do custo:


06. Valores opcionais: serviços opcionais e extras deverão ser quitados até no máximo 10 dias véspera a data do evento.


07. Briefing do evento: o contratante tem direito de consultoria para elaboração da ficha técnica (escolher bebidas adicionais, pratos, itens de decoração de acordo com o disponível, informe de novidades) para personalização da festa. Essa consultoria deverá ser marcada conforme agenda sendo limitada a uma visita. O contratante não podendo estar presente, poderá ser feito a ficha técnica via ligação de telefônica não gravada.


07.01 Tema decorativo do evento - O contratante concorda que o tema deverá ser escolhido com o máximo de 30(trinta) dias véspera do evento de acordo com a disponibilidade de acervo, CASO o buffet não possua o tema, é possível desenvolver e o CONTRATANTE deverá arcar com todos os custos. Uma vez alterado o tema e gerado custos, os mesmos serão repassados ao contratante (incluso multas de terceiros e novas contratações). O contratante está ciente de que peças podem ser substituiveis, por questões de quebras e avarias. As cores de balões serão de acordo com a disponibilidade e padrão do buffet, O CONTRATANTE ficando ciente que para definir as cores terá um custo de R$ 850,00. Existem itens opcionais e que devem ser contratados por fora como: flores naturais, vegetação, doces personalizados e personagens/esculturas em 3D.


07.02 O cardápio de festa, oficinas, itens de decoração devem estar definidos até 15(quinze) dias antes da data do evento, caso contrário o serviço será entregue segundo a proposta de escolha do buffet.


08. Convite Virtual: O contratado fornece convite virtual padrão com o tema da festa. Não sendo possível alterações na diagramação(layout) do mesmo. Enviado ao contratante 30 dias véspera ao evento.


09. Serviços Terceirizados: O contratante deverá informar o contratado em no máximo 15 (quinze) dias antes da realização do evento, quaisquer serviços que terceirizou, a fim de possibilitar o credenciamento para ingresso no local. É necessário agendamento de visita técnica para definição da configuração da atividade do terceiro, sendo a liberação vinculada a capacidade de lotação do buffet.


09.01. Os terceiros profissionais devem permanecer no espaço físico identificados com uniforme de trabalho e/ou crachá de identificação com nome da empresa de tamanho visível.


09.02. O contratado não dispõe de instalações como camarim, armários, estacionamento ou serviços de ajudantes para as empresas terceirizadas.


09.03. A responsabilidade dos serviços terceirizados pelo contratante cabem ao mesmo, ficando ele responsável por quaisquer danos, multas ou condições da relação entre ele e o terceiro. O contratado não se responsabiliza por eventuais problemas que possam acarretar prejuízo de qualquer ordem para o contratante no que diz respeito aos serviços terceirizados.


10. Extras do contratante: Lembrancinhas, itens extras de decoração, bebidas alcoólicas e outros elementos que venham compor o evento devem ser entregues no máximo até 2 (dois) dias antes do evento devendo consultar a agenda do buffet. Não recebemos quaisquer itens durante a realização de outro evento.


10.01. A entrega de doces personalizados ou lembrancinhas que contenham alimentos deverá ser feita no dia do evento aceitos em até 1 (uma) hora antes do início do evento. Salvo como descrito da cláusula 10 que não temos logística durante a realização de outros eventos.


10.02. Por questões de funcionamento do ar condicionado fica-se proibido o uso de chuva de papel picado, isopor e afins além da fixação de materiais diretamente nas paredes e teto.


10.03. Fica vetada a comercialização e prospecção de qualquer natureza dentro do Buffet salvo autorização expressa. São consideradas formas de comercialização e prospecção distribuição de cartões, instalação de banners e permanência dos prestadores de serviço na festa após as atividades.


11. Vallet: O serviço de vallet dos veículos é terceirizado pelo contratado, empresa esta que ficará responsável por toda a condição de prestação do serviço.


12. O contratado informa que existe manutenção técnica preventiva periódica para garantir o bom funcionamento dos brinquedos, bem como documentação de responsabilidade técnica assinado por engenheiro (ART) e alvará de bombeiros. Assim como AVCB do espaço, licença de funcionamento pela prefeitura de São Paulo, luzes de emergência, sinalização e extintores como solicitado pelo corpo de bombeiros e gerador de energia.


13. O contratado informa que O “PARABÉNS” será sempre uma hora antes do horário determinado de encerramento do evento e nunca após as 22 horas.


14. O contratante deverá orientar os profissionais contratados diretamente para serviços de foto, filmagem, animação, decoração, lembrancinhas entre outros a respeitar as regras internas estipuladas pela gerência com relação a horário, espaço a ser utilizado, tomadas e voltagens como também a restrição de emissão sonora de equipamento de som.


15. O contratante obriga-se a si e pelos participantes da festa a respeitar as orientações dos monitores em relação a correta utilização dos brinquedos no que diz respeito à segurança, idade e peso específicos para o uso, bem como qualquer orientação que vise o bem estar dos participantes (quebras comprovadas por vandalismo são de responsabilidade do contratante bem como custos de reparo).


16. Fica acertado entre as partes que o contratado não se responsabiliza por causas atriboriais da seguinte natureza: chuvas em excesso, quedas de árvores, enchentes, falta de energia, neste caso o gerador será automaticamente ligado.


17. O Contratante responsabiliza-se pela indenização por eventuais danos ou prejuízos causados por si ou seus convidados as instalações do contratado e aceita expressamente os termos desse contrato.


18. A CONTRATANTE autoriza o uso de imagens da festa nas redes sociais Instagram, site e facebook para fins de comunicação. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo –Capital, para dirimir quaisquer questões pertinentes a esse contrato. Por estarem as partes justas e contratadas, e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente instrumento particular, assinam este contrato, em duas vias de igual teor.

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